Formado pela Universidade Estadual de Minas Gerais. Crimes Sexuais - Universidade de São Paulo. Comissão de Direito Processual Penal 22a Sub. - São Paulo
Por inteligência ao art. 914, § 1o, do CPC, instrue que os Embargos devem ser distribuídos por dependência em autos apartados. Não distante, os Tribunais se curvam ao entendimento de não caber o princípio da fungibilidade ante ao erro grosseiro de tal distribuição.